ESCOLA CANTO DA ILHA > LISTAR NOTÍCIAS > APOSENTADOS TÊM ATÉ QUARTA-FEIRA PARA PROVAR QUE ESTÃO VIVOS

Aposentados têm até quarta-feira para provar que estão vivos

26/02/2018

Quem não fizer prova de vida até o dia 28 não receberá a aposentadoria

Escrito por: CUT

Termina nesta quarta-feira (28) o prazo de recadastramento dos aposentados. Quem não fizer a prova de vida não receberá a aposentadoria.

A prova de vida é obrigatória para todos que recebem o benefício direto na conta corrente, conta poupança ou que saca a aposentadoria com o cartão magnético.

Não precisa ir a uma agência do INSS. A comprovação de vida é feita no banco em que o aposentado recebe o benefício. Basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação)  ou fazer o reconhecimento biométrico nos terminais de autoatendimento que tem esse serviço.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de saúde ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado (certificado de autenticidade) pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

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