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Empresa pagará R$ 30 mil de indenização por impedir afastamento de gestante

26/02/2018

Mesmo com atestado médico indicando gravidez de risco, empresa não liberou gestante

Escrito por: CUT

Uma ex-gerente da empresa T-Systems do Brasil Ltda., que foi obrigada a trabalhar durante toda a gravidez, apesar de apresentar à empresa um atestado médico indicando que a gravidez era de risco, ganhou na Justiça indenização de R$ 30 mil.

Inicialmente, o valor da indenização seria de R$ 10 mil, mas a trabalhadora recorreu alegando que, ao desrespeitar a legislação trabalhista, a empresa a expôs a situações rotineiras de estresse o que fez com que tivesse parto prematuro.

Para a trabalhadora, o valor de R$ 10 mil fixado nas instâncias inferiores não condiz com a capacidade econômica da empresa, “uma multinacional, dentre as maiores empresas de Tecnologia da Informação do mundo, patrocinadora da camisa do Bayern de Munique da Alemanha, com mais de mil empregados, somente no Brasil”.

A T-Systems considerou descabidas as alegações da trabalhadora de que o parto prematuro teve relação com suas atividades na empresa. Ao contestar o pedido de majoração do valor, sustentou que a perícia não constatou relação entre o parto prematuro e atividade exercida. “A criança não apresentou qualquer sequela, ou seja, tudo demonstra que não há motivos para majoração da condenação”, alegou.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho discordou e aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor de indenização que a empresa pagará por exigir que ela trabalhasse mesmo correndo o risco de parto prematuro. Segundo os ministros, a empresa tem capacidade econômica para pagar valor mais justo diante do dano causado à trabalhadora. 

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso da trabalhadora, disse que o valor fixado não atende ao critério pedagógico da pena, pois não considerou o porte econômico da T-Systems. Segundo Mallmann, o valor de R$ 10 mil não inibe outras situações similares.

 

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